- 1 -A liquidação é o ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar pelo cidadão, sendo efetuada pelo serviço, a quem, na orgânica da Freguesia de Juncal, tenha sido atribuída essa competência.
- 2 -As taxas devem ser liquidadas antes da concessão das licenças, atestados, autorizações ou outros documentos solicitados à Freguesia de Juncal e antes de praticados ou verificados os atos a que respeitam.
- 3 -A liquidação das taxas e licenças será efetuada com base nos indicadores das Tabelas anexas, tendo em vista os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 4 -A liquidação das taxas e licenças previstas no presente regulamento constará de documento próprio, no qual deverá fazer -se referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Discriminação do ato ou do facto sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento nas tabelas de taxas e outras receitas Junta de Freguesia anexas ao Regulamento;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c);
- e)Eventuais isenções ou reduções aplicáveis.
- 5 -De todas as taxas cobradas pela Freguesia será emitido recibo próprio ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
- 6 -Quando a liquidação tenha sido precedida de processo, nele deverá ser anotado pela(o) funcionária(o), o número, a importância e a data do documento de cobrança, salvo se for arquivado junto ao processo um exemplar do mesmo.
Artigo 17.º — Liquidação
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024