| Taxas | Descrição |
|---|---|
| Serviço público... | Taxas devidas pela prestação individualizada de um serviço público local. Para financiar as prestações divisíveis e individualizáveis de serviços públicos. |
| Utilização de um bem de domínio público... | Taxas devidas pela utilização privativa de bens de domínio local ou municipal. Para compensar a comunidade por um uso/aproveitamento individual que o sujeito passivo faz de um bem de domínio público. |
- 1 -De acordo com o artigo 6.º do RGTAL (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro), as taxas das Freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
- 2 -O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo, também, ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações, n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro)