- 1 -As taxas têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam nos Anexo I e referem -se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, Licenças de Ocupação da Via Pública e outros documentos, devem ser requeridos previamente ao Presidente da Freguesia de Juncal, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, qual o fim a que se destina.
- 3 -De todas as taxas cobradas pela Freguesia, será emitido recibo próprio e aposta no mesmo o carimbo ou selo branco da autarquia.
Artigo 44.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024