Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Objeto
O presente Regulamento e Tabela de Taxas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Juncal que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia de Juncal, nomeadamente, pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação administrativa de pretensões de caráter particular, utilização e aproveitamento do domínio público.
Sujeitos
Legislação habilitante e subsidiária
Âmbito e aplicação
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia de Juncal, respeitantes à prestação concreta de um serviço público local, à utilização privada de bens do domínio ou privado da autarquia ou à remoção de um obstáculo jurídico.
Incidência subjetiva
Deveres da Freguesia de Juncal
Compete à Freguesia de Juncal, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Princípios de gestão
A prestação de serviço público da Freguesia de Juncal obedece aos seguintes princípios:
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade publica local, desagregado em custos diretos e indiretos, incluindo os encargos financeiros, as amortizações e os futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, o incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, nos termos da Fundamentação Económico financeira das Taxas anexas ao presente Regulamento.
Arredondamentos
Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas, nos termos da fundamentação económico-financeira ou sua atualização, são arredondados à décima de euros.
Atualização das taxas
Direito à informação
Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Freguesia de Juncal sobre as condições em que os serviços são prestados e as taxas aplicáveis.
Interpretação e integração de lacunas
Requerimento
Nome completo ou designação;
Número do cartão de cidadão e número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;
Morada ou sede;
Contacto telefónico e/ou eletrónico; - Qualidade em que intervém.
Apresentação do Requerimento
Os requerimentos são dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia preenchidos em modelo próprio, por meio do software existente nos serviços administrativos, ou em caso de impedimento de força maior, por modelo em conformidade com o modelo da Freguesia de Juncal por correio eletrónico para [email protected] ou por correio registado para a morada da sede da Freguesia de Juncal, sita na Rua dos Bombeiros n.º 2, 2480-375 Juncal.
Liquidação
Regras relativas à liquidação
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de cinco anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Notificação da liquidação
Supervisão da liquidação
Compete aos serviços administrativos supervisionar o processo de liquidação e cobrança das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento.
Revisão do ato de Liquidação
Arredondamentos
Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do número anterior serão arredondados para a segunda casa decimal por excesso caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e por defeito no caso contrário.
Efeitos da Liquidação
Formas de pagamento
Prazos de pagamento
Prescrição
Extinção da obrigação tributária
Da renovação das licenças e autorizações
Pagamento em prestações
Extinção do procedimento
Incumprimento e cobrança coerciva
Contraordenações
Competência
A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação de coimas pertence à Junta de Freguesia de Juncal.
Garantias
Precariedade
Salvo o disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos pela Freguesia de Juncal que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, sem prejuízo da restituição do valor correspondente à taxa no montante proporcional à fração de tempo não utilizada.
Indemnizações por prejuízos
As indemnizações por prejuízos sofridos pela Freguesia de Juncal, nomeadamente por danos em bens do património da Freguesia, são calculadas com base no custo da sua reposição ou reparação, dado pelos custos diretos e indiretos ocorridos, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Enquadramento
Isenções de taxas
Competência
Compete à Junta de Freguesia sob proposta fundamentada do Presidente, conceder as isenções previstas no presente Capítulo, salvo nos casos que dizem respeito à isenção expressamente previstas.
Procedimento de Isenção
Tipos de Taxas
| Taxas | Descrição |
|---|---|
| Serviço público... | Taxas devidas pela prestação individualizada de um serviço público local. Para financiar as prestações divisíveis e individualizáveis de serviços públicos. |
| Utilização de um bem de domínio público... | Taxas devidas pela utilização privativa de bens de domínio local ou municipal. Para compensar a comunidade por um uso/aproveitamento individual que o sujeito passivo faz de um bem de domínio público. |
Taxas
Serviços administrativos
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitério
As taxas a pagar são afixadas no Anexo III do presente regulamento, tendo por base o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Juncal aprovado em Assembleia Ordinária.
Autorização de instalação de recinto improvisado
Consideram-se delegadas nesta competência, artigo 2.º Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, todos os recintos improvisados na área de jurisdição da Freguesia com características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para espetáculo ou divertimento público específico em locais públicos ou privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos. Os recintos improvisados não podem envolver realização de obras de construção civil, de instalação de estruturas permanentes nem implicar a alteração irreversível da tipografia do local (Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro) Esta autorização carece de parecer técnico do Município de Porto de Mós.
As taxas do pedido de autorização de recinto improvisado constam no Anexo IV.
A licença deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias uteis, a contar da data prevista da instalação e deverá conter identificação do promotor do evento, o tipo de evento, o período de funcionamento do evento, a autorização de atividade da via pública, mapa de localização de instalação de recinto improvisado, local, área, características do recinto a instalar, a lotação, zona de segurança, plano de evacuação em situação de emergência, plano de contingência, declaração de não oposição à utilização de terreno particular assinada pelo proprietário, seguro de responsabilidade civil e seguro de acidentes pessoais, e demais que o Executivo considere necessários.
Licença de atividade ruidosa de caracter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes em recintos improvisados
A taxa de licença para o exercício de atividades ruidosas temporárias que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes em recintos improvisados constam no Anexo V nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro., com introdução das alterações do Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto.
A licença deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias uteis, a contar da data prevista para o exercício da atividade ruidosa ou evento e deverá conter a autorização de atividade da via pública, a autorização/ licença de instalação de recinto improvisado, seguro de responsabilidade civil e seguro de acidentes pessoais e parecer do IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais).
Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre
Consideram-se delegadas nesta competência, artigo 2.º Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, as autorizações de todas as provas desportivas, manifestações desportivas, bem como manifestações religiosas e arraiais na área de jurisdição da Freguesia.
Estas autorizações carecem de parecer técnico do Município de Porto de Mós.
A licença deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias úteis, a contar da data prevista para o exercício da atividade a realizar e deverá conter o regulamento da prova, memória descritiva do percurso, planta de localização do percurso, documento da aprovação da Associação/ Federação, parecer das Guarda Nacional Republicana (quando aplicável) licença/ autorização de instalação e funcionamento de recinto improvisado (quando aplicável), seguro de responsabilidade civil e de seguro de acidentes pessoais,, e demais que o Executivo considere necessários.
A taxa da autorização consta no Anexo VI.
Autorização de realização de acampamentos ocasionais
Consideram-se delegadas nesta competência, artigo 2.º Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, as autorizações referentes a acampamentos ocasionais realizados fora de espaços licenciados para o efeito na área de jurisdição da Freguesia.
A autorização deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias úteis, a contar da data prevista para o exercício da atividade a realizar e deverá conter identificação do promotor, autorização expressa do proprietário do prédio, planta de localização à escala 1:2500, autorização do proprietário do prédio e seguro de responsabilidade civil, e demais que o Executivo considere necessários.
Esta autorização carece parecer de várias entidades, tais como Autoridade de Saúde, Guarda Nacional Republicana, Técnico do Município de Porto de Mós.
A taxa da autorização consta no Anexo VII.
Autorização de atividades de exploração de máquinas de diversão
Consideram-se delegadas nesta competência, artigo 2.º Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, as autorizações referentes a máquinas legalizadas a laborar na área de jurisdição da Freguesia.
O registo é requerido antes da instalação e colocação em funcionamento no local definido, tendo em conta o registo, classificação do tema de jogo, distância de estabelecimento escolar.
Esta autorização carece de parecer Técnico do Município de Porto de Mós e fiscalização.
A taxa da autorização consta no Anexo VIII.
Autorização prévia para a realização de fogueiras (populares) e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos
As taxas do pedido de autorização do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas na área de jurisdição da Freguesia, constam no Anexo IX.
No caso da realização de fogueiras populares, a autorização deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias úteis, a contar da data prevista para o exercício da atividade a realizar e deverá conter identificação do promotor, autorização expressa do proprietário do prédio, declaração dos bombeiros como têm conhecimento. Esta autorização carece de parecer da Guarda Nacional Republicana e dos Técnicos do Município de Porto de Mós e demais que o Executivo considere necessários.
No caso do lançamento de queima de artigos pirotécnicos, a autorização deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias úteis, a contar da data prevista para o exercício da atividade a realizar e deverá conter identificação do promotor, identificação do fornecedor, planta de localização à escala de 1:2500 do local de lançamento, autorização expressa do proprietário do prédio, declaração dos bombeiros como têm conhecimento, seguros obrigatórios. Esta autorização carece de parecer da Guarda Nacional Republicana e dos Técnicos do Município de Porto de Mós, e demais que o Executivo considere necessários.
Utilização e ocupação do espaço público
No âmbito do licenciamento zero, consideram-se delegadas na Freguesia todas as comunicações prévias emanadas no artigo 5 do regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Porto de Mós.
A taxa da autorização consta no Anexo X.
Outros licenciamentos
Em tudo quanto for omisso neste Regulamento aplica-se o Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Porto de Mós e demais disposições legais em vigor.
Cedência de instalações e outros equipamentos
A cedência de instalações e outros equipamentos obriga à realização de um protocolo que incluirá as regras de utilização, assim como os direitos e os deveres das partes. As taxas aplicadas para a cedência constam no anexo XI.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas anteriormente vigente na Freguesia de Juncal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias sobre a sua publicação nos termos legais.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
ANEXO I
| Serviços administrativos | Valor da taxa |
|---|---|
| Atestados, declarações, certidões, termos de identidade e de justificação administrativa, provas de vida e outros documentos com termo lavrado... | 6,00 (euro) |
| 2ªs vias de documentos arquivados... | 6,00 (euro) |
| Documentos particulares (oficios, etc)... | 10,00 (euro) |
| Fotocópias/ impressão A4 PB... | 0,10(euro)/ página |
| Fotocópias/ impressão A4 cores... | 0,20(euro)/ página |
| Fotocópias/ impressão A3 PB... | 0,30(euro)/ página |
| Fotocópias/ impressão A3 cores... | 0,60(euro)/ página |
| Digitalização... | 0,20(euro)/ página |
| Abertura de e-mail... | 1(euro)/ e-mail |
| Envio de e-mail... | 2(euro)/ e-mail |
| Preenchimento de documentação da responsabilidade do requerente... | 10,00 (euro) |
ANEXO II
| Licenças canideos | Valor da taxa |
|---|---|
| Categoria A - cão de companhia... | 5,00 (euro) |
| Categoria B - cão com fins económicos... | 8,00 (euro) |
| Categoria C - cão de caça... | 8,00 (euro) |
| Categoria G - cão potencialmente perigoso... | 10,00 (euro) |
| Categoria H - cão perigoso... | 10,00 (euro) |
| Categoria C - cão fins militares, policiais e segurança pública... | isento |
| Categoria D - cão para investigação científica... | isento |
| Categoria F - cão-guia... | isento |
| Registo em sistema canídeo, gatídeo e furão ... | 3,00 (euro) |
ANEXO III
| Cemitério | Valor da taxa |
|---|---|
| Concessão de terreno para jazigo - capela... | 6 000,00 (euro) |
| Concessão de terreno para jazigo subterrâneo 1,20mx2,85m (máx 2 células)... | 3 500,00 (euro) 1) |
| Concessão de terreno para jazigo subterrâneo 1,20mx2,85m (máx 2 células)... | 5 000,00 (euro) 1) |
| Concessão de terreno - coval... | 1 000,00 (euro) |
| Inumação... | 100,00 (euro) |
| Inumação com campa (tirar e repor campa)... | 100,00 (euro) 1) |
| Colocação da base... | 100,00 (euro) 1) |
| Autorização colocação de campa... | 25,00 (euro) |
| Levantamento de ossadas... | 200,00 (euro) 1) |
| Custo acessórios para ossário... | sob consulta fornecedor |
| Aquisição de ossário - periodo 20 anos... | 250,00 (euro) |
| Transladação... | 360,00 (euro) |
| Averbamento de propriedade (transição propriedade)... | 20,00 (euro) |
| Outras situações... | 250,00 (euro) |
1) consultar tabela de preços da empresa que presta serviço à junta de Freguesia ou Agência Funeraria responsável pelo funeral
ANEXO IV
| Autorização de instalação de recinto improvisado | Valor da taxa |
|---|---|
| Emissão da licença preço/ dia... | 16,80 (euro) |
| Acresce cada dia além do 1.º eventos que decorrem em dias consecutivos... | 8,40 (euro) |
ANEXO V
| Licença de atividade ruidosa de caracter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes em recintos improvisados | Valor da taxa |
|---|---|
| Emissão da licença preço/ dia... | 20,00 (euro) |
ANEXO VI
| Autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via publica, jardins e outros lugares públicos ao ar livre na Frguesia - Provas desportyivas, manifestações desportivas, religiosas e arraiais | Valor da taxa |
|---|---|
| Emissão da licença preço/ dia... | 20,00 (euro) |
ANEXO VII
| Autorização de realização de acampamentos ocasionais | Valor da taxa |
|---|---|
| Emissão da licença preço/ dia... | 20,00 (euro) |
ANEXO VIII
| Autorização de atividades de exploração de máquinas de diversão | Valor da taxa |
|---|---|
| Emissão da licença preço/ dia... | 20,00 (euro) |
ANEXO IX
| Autorização prévia para a realização de fogueiras (populares) e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos | Valor da taxa |
|---|---|
| Emissão da licença preço/ dia... | 20,00 (euro) |
ANEXO X
Mera comunicação prévia de utilização e ocupação de via pública
| Mera Comunicação Prévia para ocupação do espaço publico, dentro dos limites definidos pelo município e nos termos do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, aplicáveis a: | Valor da taxa |
|---|---|
| Instalação de toldos e respetiva sanefa, por m2 ou fração e por ano... | 5,60 (euro) |
| Instalação de esplanada aberta, por m2 ou fração e por mês... | 2,57 (euro) |
| Instalação de estrado, por m2 ou fração e por mês... | 2,57 (euro) |
| Instalação de guarda -ventos, por m2 ou fração e por mês... | 2,57 (euro) |
| Instalação de vitrina e expositor, por m2 ou fração e por ano... | 5,60 (euro) |
| Instalação de arcas e máquinas de gelados, por m2 ou fração e por mês... | 2,57 (euro) |
| Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, por m2 ou fração e por mês... | 2,57 (euro) |
| Instalação de floreiras, por m2 ou fração e por mês... | 2,57 (euro) |
| Instalação de contentor para resíduos, por m2 ou fração e por mês... | 2,57 (euro) |
| Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, ou a mensagem publicitária seja afixada ou inscrita na fachada ou no mobiliário urbano referido nas alíneas anteriores, por m2 ou fração e por mês... | 2,57 (euro) |
Utilização e ocupação de via pública - Comunicação prévia com prazo
| Mera Comunicação Prévia para ocupação do espaço publico, dentro dos limites definidos pelo município e nos termos do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril, aplicáveis a: | Valor da taxa |
|---|---|
| Instalação de toldos e respetiva sanefa, por m2 ou fração e por ano... | 7,39 (euro) |
| Instalação de esplanada aberta, por m2 ou fração e por mês... | 3,58 (euro) |
| Instalação de estrado, por m2 ou fração e por mês... | 3,58 (euro) |
| Instalação de guarda -ventos, por m2 ou fração e por mês... | 3,58 (euro) |
| Instalação de vitrina e expositor, por m2 ou fração e por ano... | 7,39 (euro) |
| Instalação de arcas e máquinas de gelados, por m2 ou fração e por mês | 3,58 (euro) |
| Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, por m2 ou fração e por mês | 3,58 (euro) |
| Instalação de floreiras, por m2 ou fração e por mês | 3,58 (euro) |
| Instalação de contentor para resíduos, por m2 ou fração e por mês | 3,58 (euro) |
| Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, ou a mensagem publicitária seja afixada ou inscrita na fachada ou no mobiliário urbano referido nas alíneas anteriores, por m2 ou fração e por mês ... | 3,58 (euro) |
ANEXO XI
| Cedência de instalações/ equipamentos | Valor da taxa |
|---|---|
| Cedência de palco por dia (montagem a cargo do requisitante)... | 100,00 (euro) |
| Danos no palco durante a cedência... | 500,00 (euro) |
| Cedência de sala de formação/ dia... | 50,00 (euro) |
| Cedência de sala de formação pós laboral/ hora... | 5,00 (euro) |
13 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Juncal, Artur Jorge
Cordeiro Louceiro.
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