- 1 -O concurso de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado do Município da Moita efetua-se mediante procedimento de concurso por inscrição, sendo aberto por decisão proferida pelo Presidente da Câmara ou por outro membro do executivo com competência delegada ou subdelegada.
- 2 -O anúncio de abertura do concurso deve ser publicado no respetivo sítio da Internet da Câmara Municipal da Moita, por Edital, afixado nos lugares de estilo, num jornal regional e num nacional.
- 3 -O anúncio deve conter:
- a)Informações sobre a listagem;
- b)Condições de inscrição na listagem;
- c)E, havendo, o resultado da última classificação, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais.
- 4 -O concurso permanecerá aberto pelo tempo determinado no anúncio de abertura e poderá ser fechado ou reaberto, sempre que se mostre adequado à prossecução do interesse público e por decisão proferida pelo Presidente da Câmara ou por outro membro do executivo com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 10.º — Abertura do concurso e anúncio
Vigente desde: 09/01/2025
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