- 1 -As habitações disponíveis serão atribuídas após a publicação da listagem definitiva de classificação das candidaturas de acordo com os resultados do concurso e nos termos do disposto na legislação aplicável e demais regulamentos em vigor.
- 2 -A decisão de atribuição da habitação é da competência do Presidente da Câmara ou de membro do executivo com competência delegada.
- 3 -A decisão prevista no número anterior é notificada ao candidato que assumirá a titularidade do contrato de arrendamento apoiado.
- 4 -A notificação da decisão de atribuição pode ser efetuada por escrito ou verbalmente na presença do representante ou de algum dos elementos que compõem o agregado familiar e registada em ata, assinado pelo notificado e por representante ou técnico municipal com competência funcional para o ato.
- 5 -A atribuição do direito ao arrendamento da habitação em regime de renda apoiada é formalizada por contrato reduzido a escrito, datado e assinado em duplicado, sendo um exemplar entregue ao arrendatário e o outro ficará na posse do Município da Moita.
Artigo 23.º — Formalização da atribuição
Vigente desde: 09/01/2025
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