- 1 -Os contraentes podem, a qualquer momento e por acordo, revogar o contrato de arrendamento apoiado.
- 2 -A revogação do contrato por acordo entre o Município da Moita e os arrendatários, carece de formalização por acordo escrito entre as partes, o qual deverá incluir eventual cláusula de confissão de dívida dos arrendatários, caso existam rendas vencidas e não pagas à data do acordo de revogação do contrato.
- 3 -O acordo de revogação a outorgar entre as partes poderá, para além de cláusulas pelas quais se determine a forma de pagamento da divida vencida, estabelecer a forma de compensação do Município da Moita, em caso do fogo se encontrar deteriorado à data da entrega do mesmo.
- 4 -Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo escrito de revogação.
Artigo 61.º — Revogação
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025