Atendendo à natureza dos serviços e às atividades desenvolvidas no Aeródromo, as Tarifas a cobrar nos termos do n.º 3 do artigo anterior, agrupam-se em Tarifas de Tráfego, de Terminal, de Ocupação e outras Tarifas de Natureza Comercial.
Artigo 23.º — Classificação
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