Regulamento do Aeródromo Municipal de Ponte de Sor ― Condições de Acesso, Regras de Funcionamento e de Exploração.
Norma Habilitante e Objeto
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, assim como todas as disposições legais em vigor aplicáveis e fixa as condições de acesso, regras de funcionamento e de exploração do Aeródromo Municipal de Ponte de Sor.
Âmbito de aplicação
Sendo um aeródromo de uso público, aberto ao tráfego aéreo em geral (público ou privado), as presentes normas aplicam-se a todos os utentes e visitantes, que pretendam utilizar a infraestrutura.
Entidade Gestora
A entidade gestora do aeródromo é o Município de Ponte de Sor, ou outra, em quem este delegar tal competência.
Operador do Aeródromo
O operador do Aeródromo é o Município de Ponte de Sor, ou outro, em quem este delegar tal competência.
Obrigações do Operador do Aeródromo
As obrigações do operador do aeródromo, encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Propriedade
O Aeródromo Municipal é propriedade do Município de Ponte de Sor.
Localização
Morada do Aeródromo Municipal:
Estrada Nacional n.º 2, km 440,37
Água Todo o Ano - Ponte de Sor
7400-601 Tramaga
Coordenadas da Pista e ARP (WGS 84)
THR RWY 03: 8º3’42.9232’’W; 39º12’15.5963’’N
THR RWY 21: 8º3’12.2869’’W; 39.º 13’ 8.8747’’N
ARP: 8º3’27.6092’’W; 39º12’42.2308’’N
Condições de Operação
PAPI 03 (Ângulo 3º)
PAPI 21 (Ângulo 3º)
Horário de funcionamento
Pista
Distâncias Declaradas
TORA - 1800 m;
TODA - 1800 m;
ASDA - 1800 m;
LDA - 1800 m.
Placa de Estacionamento para Aeronaves
Cedência de área do lado Terra: Espaços, Edifícios e Hangares
O acesso à área de Coworking está sujeito a:
Autorização prévia da entidade gestora;
Verificação da disponibilidade do espaço para os períodos solicitados.
Cedência de área do lado Terra para uso Privado
Estacionamento Rodoviário
Acesso ao Aeródromo
Acesso de pessoas e circulação de veículos no Lado Terra
Acesso de pessoas e circulação de veículos no Lado Ar
A existência de portões, colocados estrategicamente na vedação e junto às placas de estacionamento de aeronaves, garantem o acesso de pessoas ou veículos, autorizados ao lado Ar.
As Entidades Sediadas são responsáveis pelo controlo dos portões de acesso ao lado ar, que confinam com os seus edifícios, formalizado em documento próprio aquando da entrega das chaves dos respetivos portões.
Condições de Utilização
Atividade Aeronáutica
Classificação
Atendendo à natureza dos serviços e às atividades desenvolvidas no Aeródromo, as Tarifas a cobrar nos termos do n.º 3 do artigo anterior, agrupam-se em Tarifas de Tráfego, de Terminal, de Ocupação e outras Tarifas de Natureza Comercial.
Isenções e Reduções
Tarifa de Aterragem, Descolagem, Touch and Go de Aeronaves Tripuladas e de Operação de Aeronaves Não Tripuladas ou Tripuladas Remotamente
Tarifa de Estacionamento de Aeronaves em Placa ou Hangar
Tarifa de Abertura de Aeródromo
Tarifa de Terminal - Utilização de ILS/DME (Instrument Landing System/Distance Measurement Equipment) ou Utilização RNP APROACH (Required Navigation Performance Approach)
Tarifa de Ocupação de Espaços
Encargos por conta dos Arrendatários dos Edifícios ou Hangares
São por conta do arrendatário, todos os encargos decorrentes direta ou indiretamente da exploração do edifício ou hangar, nomeadamente:
Tarifa de Filmagens, Fotografia e Publicidade
Tarifa de Emissão de Cartões
Liquidação e Cobrança de Tarifas
Incumprimento do dever de Pagamento
Privilégio Creditório
Dever de Informação
Incumprimentos
O incumprimento do presente regulamento, determina, conforme os casos, a aplicação:
Do Regime Geral das Contraordenações Aeronáuticas Civis, Decreto-Lei n.º 10/2004 de 9 de janeiro;
De ações de caráter sancionatório, a determinar pela entidade gestora do aeródromo;
Outro tipo de sanções previstas em legislação aplicável.
Omissões
Situações omissas no presente Regulamento, serão resolvidos pela entidade gestora do aeródromo, aplicando-se nomeadamente a informação publicada em AIP, o Plano de Emergência, o Manual do Aeródromo, o Plano de Segurança Operacional (SMS), o Plano de Segurança do Aeródromo (Security) e demais documentação em vigor, sem prejuízo da legislação, que se revele direta ou indiretamente aplicável.
Revisões ao Regulamento
Tabela de Tarifas Aeroportuárias
A Tabela de Tarifas aeroportuárias é autónoma do presente regulamento podendo ser consultada em:
Na página oficial do município em: cm-pontedesor.pt
Na página oficial do aeródromo em: aerodromo.cm-pontedesor.pt
Entrada em vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
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