- 1 -É devida Tarifa pelo exercício de Filmagens, Fotografia e Publicidade, estando o mesmo sujeito a autorização prévia do Diretor do Aeródromo.
- 2 -Para a realização de atividades no lado ar ou com recurso a aeronaves, é aplicável o Decreto-Lei n.º 44/2013, de 2 de abril.
- 3 -Os valores a cobrar relativamente a Tarifas de Filmagens, Fotografia e Publicidade, são os que se encontram definidos na Tabela 4 da Tabela de Tarifas, aos quais é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
- 4 -Para efeito de isenção e ou redução de Tarifa, é aplicável o disposto no artigo 24.º, do presente regulamento.
Artigo 31.º — Tarifa de Filmagens, Fotografia e Publicidade
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026