O incumprimento do presente regulamento, determina, conforme os casos, a aplicação:
Do Regime Geral das Contraordenações Aeronáuticas Civis, Decreto-Lei n.º 10/2004 de 9 de janeiro;
De ações de caráter sancionatório, a determinar pela entidade gestora do aeródromo;
Outro tipo de sanções previstas em legislação aplicável.