1 - O pedido de informação prévia e de licença bem como, a comunicação prévia e, o pedido de autorização de utilização, relativos à realização de operações urbanísticas, obedece ao disposto no RJUE, e será instruído com os elementos definidos na legislação específica em vigor, aplicável à data da apresentação dos mesmos na Câmara Municipal.
2 - Deve ser apresentada memória descritiva descrevendo a forma como será assegurado o transporte e a deposição, em local autorizado para essa actividade, dos resíduos resultantes dos trabalhos de construção, demolição, remodelação de terrenos e obras de urbanização e, o cumprimento de todas as disposições relativas ao Regime de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, em vigor.
3 - Deverão ainda ser juntos ao pedido os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correcta compreensão, em função nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida.
4 - Sempre que se trate de obras em imóvel existente, deverão ser juntas fotografias do mesmo.
4 - Até à implementação do sistema informático previsto no RJUE, o pedido e respectivos elementos instrutórios serão apresentados em duplicado, acrescidos de tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar, bem como de um exemplar em formato digital, organizado segundo regras estabelecidas pela CCDRN, acompanhado de declaração de responsabilidade onde o técnico declare que o projecto apresentado em formato digital corresponde exactamente ao projecto apresentado em papel.