O cálculo das compensações desdobra-se em duas componentes, C1 e C2, de acordo com a seguinte fórmula:
C = (A1 xK x V)/25 + (W3x W4x A2x V)/10.000
C1 = (A1 x K x V)/25 - corresponde à Compensação a pagar quando não se justifica a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas à implantação de espaços verdes públicos ou à instalação de equipamentos públicos, onde:
V - corresponde ao custo do m2 da construção a fixar anualmente de acordo com o artigo 38.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A1 - corresponde à área total que deveria ser cedida para implantação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva.
K - coeficiente que varia conforme a localização e a capacidade construtiva de acordo com o definido em sede de PDM, traduz ainda a capacidade de utilização prevista para os diversos locais e que toma os valores do quadro seguinte:
Coeficiente K para efeitos do cálculo da Compensação
(ver documento original)
C2 = (W3 x W4 x A2 x V)/10.000 - representa a Compensação a pagar pelas infra- estruturas preexistentes no local.
W3 - representa o número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra- estruturado(s) no todo ou em parte.
W4 - representa o número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás;
A2 - representa a superfície medida em m2 determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distancias ao eixo dessas vias.
V - corresponde ao custo do m2 da construção a fixar anualmente de acordo com o artigo 38.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.