- 1 -Os projectos de arquitectura devem ser instruídos de acordo com a lei em vigor, com um quadro sinóptico e, no caso de projectos de ampliação, reconversão ou alteração, com levantamento fotográfico da situação existente.
- 2 -As respectivas peças desenhadas devem respeitar a seguinte representação:
Parte a conservar - a preto
Parte a ampliar - a vermelho
Parte a demolir - a amarelo
Parte a legalizar - a azul
Artigo 36.º — Instrução do processo
Vigente desde: 25/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2009