São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
- 1 -a) 4 ha;
- b)100 fogos;
- c)10 % da população da freguesia em que se insere a pretensão.
- 2 -A discussão pública é anunciada com uma antecedência mínima de 8 dias a contar da data da recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município ou do termo do prazo para a sua emissão não podendo a sua duração ser inferior a 15 dias.