- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, quando providos, ou os Vereadores e Presidente da Câmara se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior aplicam-se supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08, com as necessárias adaptações.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 01/09/2017
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