Regulamento de cargos de direção intermédio de 3.º grau e inferior do Município de Vila Flor
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior do Município de Vila Flor e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior
São cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior os que nos termos do regulamento orgânico correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Recrutamento e seleção
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competências técnicas, possuindo no mínimo e cumulativamente:
Estatuto remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08, a remuneração é de acordo com o seguinte:
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29/08 e na Lei n.º 2/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30/08, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.
310703553