- 1 -Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- 1.1 -Mudança de Curso
- a)Maior número de ECTS com possibilidade de creditação;
- b)Candidatura mais recente ao Ensino Superior;
- c)Classificação mais elevada de candidatura ao Ensino Superior;
- 1.2 -Mudança de Instituição
- a)Maior número de ECTS realizados decorrentes das Unidades Curriculares concluídas;
- b)Menor número de inscrições em cada um dos anos do curso frequentado;
- c)Classificação mais elevada de candidatura ao Ensino Superior.
Artigo 28.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 27/07/2018
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