São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Artigo 12.º — Âmbito
Vigente desde: 29/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2019