- 1 -Os critérios de seriação para cada concurso são fixados anualmente pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, sob proposta do Conselho Técnico-Científico e divulgados em edital e publicitados no sítio da internet da ESSCVP.
- 2 -A seleção e seriação é efetuada por júri nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Compete ao júri agrupar as candidaturas a cada curso e concurso de acordo com o disposto no artigo 2.º, ponto 1.
Artigo 15.º — Seriação
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019