Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares - Município de Faro
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, é elaborado o presente Regulamento.
Objeto e âmbito
O presente regulamento tem por objeto a atribuição de apoio económico municipal ao arrendamento de imóveis privados para fins habitacionais por pessoas singulares, destinado aos munícipes de Faro e que cumpram com os requisitos previstos no artigo 4.º deste regulamento.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Condições de acesso
Candidatura
A candidatura para atribuição de apoio financeiro ao arrendamento nos termos do presente regulamento deverá ser instruída com o requerimento de pedido de atribuição de apoio económico ao arrendamento privado, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:
Formalização das candidaturas
A candidatura pode ser entregue, a todo o tempo:
Critérios de atribuição
Valor do apoio
Análise e diagnóstico de elegibilidade da candidatura
Validade dos apoios
Forma de concessão do apoio
Exclusão da candidatura
Decisão
Cessação do apoio
Dúvidas e omissões
Confidencialidade
Todos os dados pessoais constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que se destinam, e protegidos nos termos legais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Tipologia adequada ao agregado
(ver documento original)
ANEXO II
Valores de renda máxima para efeitos de cálculo, por tipologia
(ver documento original)
ANEXO III
Valor mínimo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais
Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do Agregado Habitacional:
(ver documento original)
Valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais
(ver documento original)
ANEXO IV
Escalões de comparticipação
(ver documento original)
313209791