- 1 -As fotografias apresentadas a concurso não serão devolvidas e passarão a integrar o acervo do Município de Soure.
- 2 -Com a apresentação a concurso, os participantes autorização tacitamente o Município de Soure à exposição dos seus trabalhos. Bem como à sua eventual divulgação e reprodução por esta entidade promotora, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e outras iniciativas por si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este indicar por escrito que não quer ser identificado).
- 3 -O Município de Soure compromete-se, todavia, a mencionar sempre o nome do autor da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s) venham a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objetivo dessas publicações, edições e outras têm relevado interesse cultura, promocional e social.
- 4 -Os concorrentes não perderão os direitos de autor sobre as imagens, podendo posteriormente fazer uso das mesmas.
Artigo 10.º — Direito de Autorização por Terceiros
Vigente desde: 17/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022