Os casos omissos no presente Regulamento serão, em tempo oportuno, resolvidos pelo Júri do Concurso.
Artigo 11.º — Omissões
Vigente desde: 17/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022
Os casos omissos no presente Regulamento serão, em tempo oportuno, resolvidos pelo Júri do Concurso.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022