A realização de atividades de extensão à comunidade obedece, em tudo o que não contrarie o presente regulamento, ao disposto no Regulamento de Prestação de Serviços Especializados à Comunidade.
Artigo 19.º — Realização de atividades de extensão à comunidade
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023