- 1 -A atividade de gestão abrange, nomeadamente:
- a)O exercício de cargos ou funções nos órgãos da ESEnfC, das suas Unidades diferenciadas e gabinetes;
- b)O desempenho de outros cargos e funções que lhe sejam cometidas pelos órgãos de Governo da ESEnfC, nos termos estatutários e regulamentares;
- 2 -As atividades de gestão e organização institucional compreendem a participação nas atividades e nas ações desenvolvidas pelos órgãos de gestão e de governo de que o/a docente faça parte, obedecem ao estabelecido nos Estatutos da ESEnfC e no regulamento interno desse órgão.
- 3 -As atividades realizadas no âmbito de projetos/grupos de trabalho obedecem ao estabelecido no despacho de criação e nas demais disposições que regulem o seu funcionamento.
- 4 -Todos os/as docentes devem contribuir para o fortalecimento do Sistema Interno de Garantia de Qualidade (SIGQ), dependendo do seu nível de responsabilidade nos vários processos de ensino, investigação e/ou de extensão à comunidade e da Escola como um todo.
Artigo 20.º — Atividade de gestão e organização institucional
Vigente desde: 20/04/2023
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