Para além das funções já reguladas neste regulamento e definidas nos estatutos da ESEnfC, bem como de outras que lhes possam ser atribuídas no despacho de criação do projeto/grupos de trabalho, compete em geral aos/às coordenadores/as de projetos ou grupos de trabalho:
- a)Representar o respetivo projeto/grupo de trabalho;
- b)Assegurar o expediente do projeto/grupo de trabalho;
- c)Liderar o desenvolvimento dos trabalhos e monitorizar a sua evolução;
- d)Apresentar o plano e relatório de atividades, anualmente, se outra periodicidade não estiver afixada, ao/à Presidente;
- e)Convocar e dirigir as reuniões com os/as docentes que integram o respetivo projeto/grupo de trabalho.