Organização do serviço docente
- 1 -O serviço docente deve ser harmoniosamente assegurado nas diferentes vertentes que o compõem.
- 2 -Os/as professores/as de carreira, numa base de equilíbrio plurianual, por um tempo determinado, podem-se dedicar, total ou parcialmente, a qualquer das componentes da atividade académica.
- 3 -A cada triénio de avaliação de desempenho, os/as professores/as de carreira podem solicitar, de acordo com regulamento próprio, as percentagens de dedicação e avaliação de cada componente de atividade académica.