- 1 -A presença nas reuniões, bem como, em outras atividades não letivas para que o/a docente tenha sido regularmente convocado/a, é obrigatória nos seguintes casos:
- a)Todos/as os/as docentes têm de comparecer às reuniões para que forem convocados/as pelos/as presidentes dos órgãos de gestão;
- b)Todos/as os/as docentes que lecionem, ou esteja planeado lecionarem, num curso, têm de comparecer às reuniões para que forem convocados/as pelo/a coordenador/a desse curso;
- c)Todos/as os/as docentes que integrem uma UCP têm de comparecer às reuniões para que forem convocados/as pelo/a respetivo/a coordenador/a;
- d)Todos/os os/as docentes que lecionem, ou esteja planeado lecionarem, numa UC, têm de comparecer às reuniões para que forem convocados/as pelo/a regente dessa UC;
- e)Todos/as os/as docentes que integrem, conforme os casos, júris, grupos de trabalho, projetos, têm de comparecer às reuniões para que forem convocados/as pelo/a respetivo/a presidente ou coordenador/a.
- 2 -Ao/À responsável pela reunião/atividade de presença obrigatória compete, em especial: convocar e dirigir as reuniões:
- a)Assegurar a assinatura da folha de presença, assinalar as faltas e registar os motivos da ausência de que tenha tido conhecimento nos termos do artigo 23.º;
- b)Realizar uma ata da reunião com a síntese das deliberações;
- c)Entregar a folha de presença no serviço de secretariado ou depositá-la na caixa de correio interno, no próprio dia.
- 3 -Os/As docentes têm um horário de atendimento aos/às estudantes (duas horas semanais), durante o qual devem estar disponíveis no local previamente divulgado:
- a)Até 10 dias após o início de cada semestre cada um/a dos/as docentes envia ao/à Presidente do Conselho Pedagógico o horário e local de atendimento aos/às estudantes;
- b)O/a Presidente do Conselho Pedagógico divulga, no portal da Escola, até 30 de outubro, o horário de atendimento aos/às estudantes de todos/as os/os docentes;
- c)Os/as docentes contratados/as a tempo parcial têm um horário de atendimento de uma hora semanal durante o período em que têm atividades letivas;
- d)Os/as docentes de carreira com redução da componente letiva igual ou superior a 40 % têm um horário de atendimento médio de uma hora por semana/ano;
- e)Os/as docentes que, durante o primeiro semestre, não estejam obrigados/as ao atendimento aos/às estudantes, deverão enviar a comunicação prevista na alínea a) até ao início do segundo semestre;
- f)Nos casos previstos na alínea anterior, a divulgação prevista na alínea b) deverá ser realizada nos quinze dias seguintes ao início do segundo semestre.
Artigo 31.º — Participação em reuniões e outras atividades não letivas de presença obrigatória
Vigente desde: 20/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2023