- 1 -O pessoal docente tem direito a aposentação ou reforma nos termos da lei geral.
- 2 -Ao/À professor/a aposentado/a ou reformado/a por limite de idade cabe a designação de professor/a jubilado/a.
- 3 -Os/As professores/as jubilados/as, aposentados/as e reformados/as podem exercer as seguintes funções na ESEnfC, previstas no n.º 3 do artigo 42.º do ECPDESP:
- a)Orientar dissertações de mestrado e de teses de doutoramento;
- b)Integrar júris para atribuição dos graus de mestre e de doutor;
- c)Integrar júris para atribuição dos títulos de agregado, de habilitação e de especialista;
- d)Investigar em instituições de Ensino Superior ou de investigação científica.
Artigo 6.º — Professores/as jubilados/as, aposentados/as e reformados/as
Vigente desde: 20/04/2023
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