- 1 -A avaliação da atividade tem por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:
- a)Investigação (I): atividades de investigação científica, ou supervisão da atividade e investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
- b)Ensino (E): serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes;
- c)Transferência de conhecimento (TC): tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
- d)Gestão universitária (GU): gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
- 2 -As ponderações e valorações relativas de cada vertente serão usadas para o cálculo da valoração global (VG).
Artigo 4.º — Vertentes da avaliação
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024