1 - A classificação da prova escrita é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 200.
3 - Consideram-se aprovados à prova de ingresso específica, os candidatos com classificação final total igual ou superior a 95.
4 - A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais e específicos de classificação apresentados para cada questão.
5 - São eliminados os candidatos que não compareçam à prova, ou que dela desistam expressamente ou ainda que, no decurso das provas tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.