- 1 -Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais de acordo com o calendário do concurso.
- 2 -A reclamação é dirigida ao presidente do Conselho Técnico-científico que, após audição fundamentada do presidente do júri, comunica resposta à reclamação do candidato.
Artigo 8.º — Reclamação
Vigente desde: 08/04/2025
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Em vigor desde 08/04/2025