- 1 -As taxas de atestados, declarações, certidões e outros documentos, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção), de acordo com a seguinte formula de cálculo:
TSA = ct+ (vh × tme)
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos ct: custo total de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
vh: valor hora do funcionário;
tme: tempo médio de execução e análise.
- 2 -Aos valores indicados no n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão e entrega dos documentos solicitados no prazo de 24 horas, de mais 100 %.
- 3 -A taxa de certificação de fotocópias em conformidade com o original tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro).
Artigo 1.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 04/05/2026
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