- 1 -O licenciamento das atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes é uma competência da junta de freguesia, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A fórmula de calcula da taxa a aplicar no processo administrativo de licenciamento e emissão de cartão é a apresentada no artigo 1.º deste anexo:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos = ct+ (vh × tme)
- 3 -É utilizada a mesma fórmula para a renovação da licença anual de emissão de uma segunda via.
Artigo 7.º — Taxas de licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário
Vigente desde: 04/05/2026
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