1 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos de alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Pedidos por diversos regimes de ingresso;
b) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
3 - Podem aceitar-se requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que o Conselho de Direcção da Escola entenda existirem condições de integração desses alunos no(s) curso(s) em causa.