Por infração entende-se:
- a)Extravio de todo ou parte do material requisitado;
- b)Dano do material requisitado;
- c)Não cumprimento dos prazos de entrega;
- d)Uso do material para fins de comercialização.
Por infração entende-se:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2017