Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Licenciatura e Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados na ESSNorteCVP dos Maiores de 23 Anos
Condições para requerer a inscrição nas provas
Podem inscrever-se, para a realização das provas, os candidatos nacionais ou estrangeiros que, cumulativamente:
Inscrição nas provas
Prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos
O prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos são fixados anualmente, por edital, por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.
Componentes da avaliação
A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional, integra:
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, de acordo com o calendário para o efeito.
Composição e competências do júri
Resultado da prova escrita
Entrevista
A entrevista destina-se a:
Classificação final
CF = PE x 0,60 + AC x 0,15 + E x 0,25
em que:
CF = Classificação final;
PE = Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais;
AC = Análise curricular;
E = Entrevista.
Reclamações
Efeitos e validade
Taxas e emolumentos
As taxas e emolumentos são fixados anualmente no Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.
Aplicação
O Regulamento aplica-se às candidaturas destinadas à inscrição e matrícula no ano letivo de 2018/2019 e seguintes.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Este Regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, data a partir da qual se revoga o regulamento anterior.
25 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.
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