- 1 -A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PE x 0,60 + AC x 0,15 + E x 0,25
em que:
CF = Classificação final;
PE = Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais;
AC = Análise curricular;
E = Entrevista.
- 3 -A classificação final será arredondada às unidades e será disponibilizada no sítio da Escola.
Artigo 9.º — Classificação final
Vigente desde: 27/07/2018
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