As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.
Artigo 14.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018