- 1 -O apoio à aquisição de mobiliário de esplanadas abertas de acordo com os pressupostos técnicos definidos no Anexo III ao presente Regulamento, traduz-se na atribuição de uma comparticipação financeira de 50 % do valor da aquisição (sem IVA), até ao valor máximo de 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros) por beneficiário.
- 2 -O pagamento da comparticipação financeira prevista no número anterior será efetuado através de uma única prestação, a qual terá lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da decisão favorável do pedido.
Artigo 10.º — Natureza do apoio atribuído
Vigente desde: 20/05/2021
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