- 1 -A análise do requerimento deverá ter lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo analisados os pedidos pela respetiva ordem de entrada.
- 2 -Durante a apreciação do pedido de apoio, o serviço instrutor responsável pelo procedimento pode solicitar esclarecimentos com vista ao aperfeiçoamento do requerimento que se realizará preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço indicado pelo requerente.
- 3 -A inelegibilidade ou o incumprimento dos requisitos necessários à atribuição de apoio e o não suprimento de irregularidades, dentro do prazo fixado para o efeito, determina o indeferimento do pedido.
- 4 -Aos requerentes fica salvaguardado o direito de se pronunciarem acerca do indeferimento nos termos gerais.
Artigo 11.º — Apreciação do pedido de apoio
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021