Os beneficiários do apoio ao abrigo do presente Regulamento ficam obrigados a:
- a)Aplicar o apoio concedido no âmbito da atividade prosseguida no Concelho de Oeiras;
- b)Não cessar contratos de trabalho, se os houver, a não ser que haja justa causa para o efeito, nem iniciar o respetivo procedimento;
- c)Manter a sua atividade pelo menos até 31 de dezembro de 2021.