- 1 -Sem prejuízo de outras causas previstas na lei, o incumprimento de qualquer uma das obrigações ou requisitos previstos no presente Regulamento, designadamente a irregularidade na aplicação dos apoios, pode determinar a revogação do ato de concessão do apoio, com obrigação de restituição das quantias recebidas, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar, nos termos legais.
- 2 -Quando o Município determine a restituição de quantias por incumprimento, nos termos previstos no número anterior, a entidade fica impedida de beneficiar de novos apoios enquanto não proceder a essa restituição.
- 3 -O pagamento do apoio pode ser objeto de suspensão no caso da entidade beneficiária se encontrar em situação de incumprimento superveniente das suas obrigações fiscais ou para com a segurança social, enquanto tal incumprimento se mantiver.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021