- 1 -O apoio previsto na presente Secção consiste num apoio financeiro não reembolsável que será atribuído durante o ano de 2021 da seguinte forma:
- a)Para um volume de negócios até 200.000,00 (euro) (duzentos mil euros): 4.000,00 (euro) (quatro mil euros);
- b)Para um volume de negócios de 200.000,01 (euro) (duzentos mil euros e um cêntimo) até 300.000,00 (euro) (trezentos mil euros): 6.000,00 (euro) (seis mil euros);
- c)Para um volume de negócios de 300.000,01 (euro) (trezentos mil euros e um cêntimo) até 400.000,00 (euro) (quatrocentos mil euros): 8.000,00 (euro) (oito mil euros).
- 2 -O pagamento do apoio a atribuir terá lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da decisão favorável do pedido.
- 3 -O pagamento do apoio é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária para o IBAN indicado para o efeito pelo requerente.
Artigo 7.º — Natureza do apoio atribuído
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021