5.ª alteração ao Regulamento da Feira Anual de Outubro - Feirantes
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização da participação de feirantes na denominada Feira Anual de Outubro, promovida pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Siglas
Para efeitos do presente Regulamento são usadas as seguintes siglas e ou abreviaturas:
Local e período de funcionamento
Gestão
A gestão da FAO compete à Comissão, devidamente autorizada pela CMVFX.
Competências da Comissão
Compete à Comissão:
Terrados
Divulgação
Apresentação de candidaturas
Instrução das candidaturas
Seleção das candidaturas
Atribuição dos lugares
Espaços não sujeitos a sorteio
Cauções
Tasquinhas
1) O número de solicitações exceder o limite de espaços disponíveis;
2) As entidades candidatas não tenham tido lugar atribuído no ano anterior;
3) Havendo lugares disponíveis, existam ainda entidades candidatas às quais tenha sido atribuído lugar no ano anterior.
Exclusão de candidaturas
Inscrição dos candidatos selecionados
Direito de ocupação
Prazo para a ocupação
Desistência da participação
Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, os valores pagos a título de caução, pela participação e pela ocupação do domínio público municipal ou qualquer outro pagamento a que haja lugar por força da legislação em vigor à data do evento, não serão restituídos ao candidato selecionado caso este desista da participação, ou quando, por qualquer outro motivo não imputável à autarquia, não chegue a instalar ou utilizar o respetivo equipamento, designadamente por não reunir as condições legais e regulamentares exigidas.
Distribuição e disponibilização dos lugares
Feirantes participantes
Intransmissibilidade do direito de ocupação
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo seguinte, o feirante inscrito não pode ceder a terceiros, a qualquer título, o direito de ocupação no todo ou em parte, do lugar que lhe foi atribuído, nem antes nem durante a realização da FAO, salvo autorização requerida por escrito à Comissão com a necessária antecedência.
Conluio
Deveres dos feirantes
Danos existentes no lugar a ocupar
No momento da ocupação do lugar, caso o feirante constate que o mesmo apresenta quaisquer anomalias ou danos, deve comunicá-los de imediato ao trabalhador municipal presente no local, sob pena de ser responsabilizado por tais danos ou anomalias nos termos gerais de direito e do estabelecido no presente Regulamento, nomeadamente a retenção da caução paga no ato de inscrição.
Viaturas
Água
Energia elétrica
(ver documento original)
tanto quanto possível não seccionada(s), ao seu quadro elétrico;
Som
Proteção contra incêndios
Exposição de produtos
Atividades e iniciativas de promoção
Limpeza e conservação
Desocupação do recinto
Contraordenações e coimas
Sanções
Processo de contraordenação
Responsabilidade por danos
Fiscalização
Alteração da legislação
Em caso de alteração da legislação mencionada no presente Regulamento, entende-se que todas as referências aqui efetuadas devem sê-lo para o novo diploma legal.
Casos omissos
Compete à Comissão apreciar e decidir todos os casos omissos no presente Regulamento cuja competência não esteja atribuída por lei à CMVFX.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
3 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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