- 1 -Cada candidatura pode ser enviada via CTT, em carta registada, por correio eletrónico ou entregue em mão juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:
- a)Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela Comissão;
- b)Fotografia atualizada do equipamento e do produto com o qual o feirante se candidata, não sendo aceites fotocópias;
- c)Documento comprovativo de propriedade do equipamento com o qual o feirante se candidata (aplicável apenas aos candidatos aos lugares não sujeitos a sorteio);
- d)Comprovativo do registo na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
- e)Certidões originais em como possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) ou, em alternativa, facultar, neste ato, a password de acesso aos sites daquelas entidades para verificação da referida situação;
- f)Documento bancário comprovativo de IBAN - Número Internacional de Conta Bancária, onde constem o nome do candidato e o carimbo da entidade bancária ou, em alternativa, fotocópia da página de rosto da caderneta bancária, do cabeçalho do extrato bancário, ou consulta do IBAN no site da entidade bancária, ou declaração pessoal em como não possui conta bancária nem efetua transações com entidades bancárias, devendo o titular deste documento ser coincidente com o constante no boletim de candidatura;
- g)Informação da situação cadastral através do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), devendo os candidatos ter atividade aberta no decurso do período concursal e da FAO;
- h)Documento comprovativo do pagamento da caução.
- 2 -A falta de cumprimento na entrega de algum dos documentos/elementos mencionados nas alíneas anteriores implica a exclusão da candidatura, não havendo lugar à restituição de quaisquer quantias pagas a título de caução.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022