Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, previamente, a Câmara Municipal, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização por terceiros;
- c)Informar por escrito, a Câmara Municipal, sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. No caso de após a comunicação recuperar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, para efeito da sua reativação;
- d)Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal sempre que perca o direito ao mesmo.