A Câmara Municipal de Odemira regulamenta e atribui o Cartão Social Municipal, tendo em consideração as necessidades socioeconómicas dos agregados familiares do concelho, nos termos previstos no presente regulamento, bem como o espírito de voluntariado, de sacrifício, generosidade e abnegação dos Bombeiros e dos Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 20/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2023