- 1 -O Requerente para formalizar a candidatura, por carência deve apresentar os documentos abaixo solicitados e emitidos pelas Entidades enumeradas:
- a)Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- b)Apresentação de cópia traçada do Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor e Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, com a menção "Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura ao Cartão Social Municipal";
- c)Fotocópia da declaração de IRS completa, mais recente, de todos os elementos do agregado familiar (o envio da declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos anteriores);
- d)Cópia da Nota de Liquidação do IRS mais recente;
- e)Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses e de outras remunerações de trabalho, incluindo horas extraordinárias e subsídios, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
- f)Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) dos elementos do agregado familiar;
- g)Atestado médico de incapacidade multiúso para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- h)No caso de estar desempregado/a deve apresentar declaração, emitida pela Segurança Social, com o valor auferido ou em como não aufere quaisquer rendimentos e prova de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- i)Uma fotografia tipo passe, a quando da primeira candidatura;
- j)NIB/IBAN da conta bancária com a indicação do nome do titular da conta, sendo que o titular tem que ser o requerente;
- k)Documentação necessária emitida pela Junta de Freguesia:
- i)Atestado de Residência com a composição do Agregado Familiar;
- ii)Ficha de Eleitor ou sendo estrangeiro, apresentar certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional;
- l)Documentação necessária emitida pela Repartição de Finanças:
- i)Certidão de Bens Patrimoniais e Imóveis, de todos os elementos do agregado familiar;
- ii)Na ausência da documentação solicitada na alínea c), do presente artigo (Declaração de IRS), deverá apresentar comprovativo de isenção da mesma;
- iii)Outros documentos complementares aos solicitados, que se revelem necessários à instrução e análise do processo.
- 2 -O Requerente, seja Bombeiro ou Voluntário da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho, para formalizar a candidatura deve apresentar os documentos abaixo solicitados:
- a)Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- b)Apresentação de cópia traçada do Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor e Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, com a menção "Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura ao Cartão Social Municipal";
- c)Declaração pela entidade competente a comprovar a categoria e o período de atividade de bombeiro ou voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho, no concelho;
- d)Uma fotografia tipo passe, a quando da primeira candidatura;
- e)NIB/IBAN da conta bancária com a indicação do nome do titular da conta, sendo que o titular tem que ser o requerente.
- 3 -No caso de ser solicitada documentação ao candidato, após entrega do processo, o mesmo tem um prazo máximo de 20 dias para a sua entrega, sob pena do processo ser arquivado.
Artigo 5.º — Documentos necessários
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023