Aprova a alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal
Objeto
O presente regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Social do Município de Odemira, bem como de todos os procedimentos relativos à concessão do mesmo.
Âmbito
Este cartão destina-se a proporcionar benefícios aos agregados familiares em situação de carência socioeconómica, bem como aos Bombeiros e voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho, residentes no concelho de Odemira em exercício de funções nas Associações Humanitárias de Bombeiros deste território e na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho.
Princípios Gerais
A Câmara Municipal de Odemira regulamenta e atribui o Cartão Social Municipal, tendo em consideração as necessidades socioeconómicas dos agregados familiares do concelho, nos termos previstos no presente regulamento, bem como o espírito de voluntariado, de sacrifício, generosidade e abnegação dos Bombeiros e dos Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho.
Critérios de Admissão
Documentos necessários
Cálculo do Rendimento
RM = (RAL / 12 meses)
RM = Rendimento Mensal Líquido
RAL = Rendimento Anual Líquido
RMC = RM - Deduções
RMC = Rendimento Mensal Corrigido
Deduções:
(ver documento original)
Análise de Candidatura e Decisão
Atribuição do Cartão Social Municipal
Benefícios
Benefícios com entidades externas
A Câmara Municipal de Odemira reserva-se o direito de adicionar aos benefícios previstos, outros que venha a obter, por negociação com terceiros, passando os titulares do cartão a usufruir automaticamente desses benefícios.
Obrigação dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Validade
Caducidade
O Cartão Social Municipal caduca:
Cessação do direito de utilização
Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Social Municipal, nomeadamente:
Disposições Finais
Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento do Município e estarão dependentes da disponibilidade financeira do município.
Dúvidas e omissões
É da competência da Câmara Municipal de Odemira, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316282201